O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os integrantes do GRUPO RODOQUIMICA, independente de suas atribuições e responsabilidades.
A nossa reputação e nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da RODOQUIMICA como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores e colaboradores em geral.
Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão, preceitos esses que sempre serão incentivados na organização.
A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da empresa.
PREAMBULO
DIRETRIZES GERAIS
1. Relacionamento com os integrantes
2. Conduta dos integrantes
3. Ambiente de trabalho
4. Responsabilidade na conduta dos negócios
4.1 Responsabilidade dos integrantes
5. Relações Comerciais
5.1 Relação com clientes
5.2 Relações com fornecedores
5.3 Relações com concorrentes
6. Conflitos de interesse
7.Atividades fora da empresa
8.Atividades Políticas
9. Utilização e Preservação dos bens
10. Porta-Vozes da Rodoquimica
11. Registros Contábeis
12. Meio Ambiente
13. Dúvidas
14. Violações
15. Disposições Gerais
PREÂMBULO
Aquele que possui vínculo empregatício com a RODOQUIMICA, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante. As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e também, quando cabíveis, àqueles que possuam somente vínculo de representante comercial e/ou estatutário com a RODOQUIMICA.
DIRETRIZES GERAIS
1. RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES
O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos pré-determinados. Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência física ou mental.
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2. CONDUTA DOS INTEGRANTES
A RODOQUIMICA espera de seus Integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade. A RODOQUIMICA espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
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3. AMBIENTE DE TRABALHO
A RODOQUIMICA espera, nas relações entre seus Integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. Caberá a cada Integrante da RODOQUIMICA garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
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4. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da RODOQUIMICA com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e as orientações da empresa. Os Integrantes da RODOQUIMICA são responsáveis pela adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da organização. Toda e qualquer operação que envolva a RODOQUIMICA deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais.
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4.1 Responsabilidade dos integrantes
É obrigação de todo Integrante conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta. Aos Integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da RODOQUIMICA.
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5. RELAÇÕES COMERCIAIS
5.1 Relações com clientes
O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da RODOQUIMICA. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da RODOQUIMICA servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e na região em que atuam. Os Clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O Cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.
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5.2 Relações com fornecedores
A relação com Fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. A escolha e contratação de Fornecedores devem ser sempre baseados em critérios técnicos, profissionais e éticos, observando as necessidades da RODOQUIMICA.
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5.3 Relações com concorrentes
A competitividade dos produtos fabricados e/ou comercializados pela RODOQUIMICA deve ser exercida com base na concorrência livre e leal.
- Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com igual respeito com que a RODOQUIMICA espera ser tratada;
- É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da RODOQUIMICA a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes;
- É vedado a qualquer Integrante manter entendimentos com concorrente(s) da RODOQUIMICA visando fixação de preços e condições de venda; adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada; dividir mercados, e subordinar a venda de um produto a um outro.
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6. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesse ocorre quando um Integrante influencia ou possa influenciar uma decisão da RODOQUIMICA que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos. Os Integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da RODOQUIMICA, nem causem dano à sua imagem e reputação. Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações que caracterizam conflito de interesse:
- Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da RODOQUIMICA;
- Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagem pessoais;
- Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da RODOQUIMICA em negócios de interesse de terceiros;
- Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na RODOQUIMICA;
- Adquirir ações de empresas com as quais a RODOQUIMICA se relaciona, sejam estas Clientes, Fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
- Utilizar recurso da RODOQUIMICA para atender a interesses particulares;
- Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na RODOQUIMICA, com empresas Clientes, Fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da RODOQUIMICA;
- Contratar familiares, ou solicitar que outro Integrante o faça, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial;
- O Integrante confrontado com qualquer situação de conflito de interesse deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu Supervisor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo supervisor.
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7. ATIVIDADES FORA DA EMPRESA
Os Integrantes da RODOQUIMICA não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à RODOQUIMICA, nem adotar comportamento que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam, de alguma forma, comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da RODOQUIMICA.
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8. ATIVIDADES POLÍTICAS
A RODOQUIMICA não fará restrições às atividades político-partidárias de seus Integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da RODOQUIMICA. Os Integrantes tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas. O Integrante que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da RODOQUIMICA.
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9. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA RODOQUIMICA
Cabe aos Integrantes zelar pela conservação dos ativos da RODOQUIMICA, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros. Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da RODOQUIMICA para uso particular. O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do Integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da RODOQUIMICA.
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10. PORTA-VOZES DA RODOQUIMICA
Apenas determinados Integrantes estão autorizados a falar em nome da RODOQUIMICA e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Tal autorização será sempre expressa e por escrito.
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11. REGISTROS CONTÁBEIS
A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da RODOQUIMICA pelos agentes de mercado. As normas e práticas de contabilidade da RODOQUIMICA devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações da RODOQUIMICA. Desta forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que a RODOQUIMICA esteja obrigada a fazer.
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12. MEIO AMBIENTE
O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a atividade empresarial da RODOQUIMICA. Sendo assim, são responsabilidades de cada Integrante:
- Contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas;
- Familiarizar-se com todas as políticas e procedimentos adotados pela RODOQUIMICA com relação ao meio ambiente;
- Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas, bem como levar o assunto ao conhecimento da administração;
- Informar imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados a meio ambiente (exemplos: vazamentos e emissões não conformes) a administração local, para possibilitar a investigação das causas e o início de medidas corretivas e preventivas.
13. DÚVIDAS
As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada Integrante. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste Código, o Supervisor da área.
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14. VIOLAÇÕES
É esperado que todos os Integrantes cumpram estas diretrizes em todas as circunstâncias. O Integrante que violar uma conduta, prática ou política da RODOQUIMICA, ou que permita que um Liderado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O Integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do Supervisor da sua área.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado cabendo a Direção promover a sua divulgação e a sua atualização, nunca superior ao período de dois anos. Serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes, Fornecedores e consultores da RODOQUIMICA as diretrizes de conduta contidas neste Código, que também está disponível no site www.rodoquimica.com.br.
Áreas específicas da RODOQUIMICA poderão estabelecer políticas e regras de conduta próprias que necessariamente devem ser harmônicas a este Código de Conduta e que devem ser conhecidas pelos Integrantes de tais áreas. Nenhum Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. |